O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para a instalação e a ampliação de data centers no Brasil, mas vincula o acesso aos benefícios a compromissos de desenvolvimento tecnológico, pesquisa, inovação e sustentabilidade.
Na prática, o regime busca estimular investimentos em uma infraestrutura que sustenta serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes, Internet das Coisas e o processamento de grandes volumes de dados. O texto também estabelece exigências para que a expansão da capacidade computacional produza efeitos no mercado interno e no desenvolvimento tecnológico brasileiro.
O conteúdo da norma pode ser consultado na Lei nº 15.504, publicada pela Presidência da República. A sanção e os objetivos econômicos do programa também foram detalhados pelo Ministério da Fazenda.
O que é o Regime Redata
O Redata é um regime especial criado para apoiar empresas que atuam na instalação ou na ampliação de estruturas de data center no país. As companhias habilitadas poderão acessar incentivos fiscais relacionados à aquisição de produtos e à implantação dos projetos, desde que cumpram as condições previstas na legislação.
A proposta não trata apenas da construção de grandes instalações. A lei relaciona os data centers a setores considerados estratégicos para a economia digital, como serviços em nuvem, inteligência artificial, automação industrial e dispositivos conectados. Com isso, o governo tenta aproximar a expansão da infraestrutura digital de uma agenda mais ampla de inovação e competitividade.
Para solicitar os benefícios, as empresas deverão atender aos requisitos definidos pelo regime e manter compromissos ligados ao desenvolvimento tecnológico nacional, à oferta de serviços para o mercado brasileiro e à sustentabilidade das instalações. A habilitação, portanto, não representa um benefício automático para qualquer empreendimento do setor.
Pesquisa e inovação entram como contrapartida
Um dos principais mecanismos previstos é a destinação de recursos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A lei estabelece a possibilidade de direcionar 10% do valor dos produtos adquiridos com benefício do Redata a iniciativas enquadradas em programas prioritários da economia digital.
Essa exigência conecta o incentivo tributário à formação de conhecimento e ao avanço de tecnologias no Brasil. Em vez de concentrar o efeito do programa apenas na atração de instalações e equipamentos, o regime procura criar uma relação entre os investimentos privados e projetos capazes de fortalecer áreas estratégicas da transformação digital.
O detalhamento dos projetos elegíveis e dos procedimentos de aplicação deverá seguir as regras de habilitação e regulamentação do regime. A lei, contudo, já define a contrapartida em pesquisa, desenvolvimento e inovação como um dos elementos centrais para a participação das empresas.
Sustentabilidade e distribuição regional
O Redata também inclui obrigações relacionadas ao impacto ambiental dos data centers. As empresas deverão divulgar relatórios de sustentabilidade com informações sobre a eficiência hídrica das instalações e as fontes de energia utilizadas. A medida amplia a transparência sobre dois pontos sensíveis de operações que dependem de grande capacidade elétrica e de sistemas de refrigeração.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa prevê condições diferenciadas para projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O objetivo é estimular a desconcentração dos investimentos e ampliar a participação de diferentes áreas do país na economia digital.
A distribuição regional pode influenciar decisões sobre a localização de novas estruturas, especialmente em um cenário de aumento da demanda por processamento para inteligência artificial, serviços em nuvem e grandes bases de dados. A efetividade desse incentivo dependerá, entre outros fatores, da capacidade de cada região de oferecer energia, conectividade e condições operacionais adequadas.
Impactos esperados para a infraestrutura digital
Ao criar um regime específico para data centers, o governo federal tenta tornar o Brasil mais preparado para receber projetos ligados à economia digital. Essas instalações funcionam como a base física de plataformas, sistemas corporativos, serviços públicos digitais e aplicações que dependem de armazenamento e processamento remoto.
Para empresas e consumidores, a expansão dessa infraestrutura pode contribuir para ampliar a oferta de serviços digitais no país. Já para o setor tecnológico, a exigência de investimentos em pesquisa pode favorecer o desenvolvimento de soluções nacionais e aproximar a instalação de data centers de universidades, centros de pesquisa e programas estratégicos.
O Redata, porém, combina incentivo e responsabilidade. As empresas interessadas precisarão cumprir requisitos de habilitação, realizar as contrapartidas previstas e apresentar informações sobre sustentabilidade. A lei cria, assim, uma política que busca atrair infraestrutura, mas condiciona o apoio público a resultados em inovação, atendimento ao mercado interno e transparência ambiental.

