A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a utilizar, em 8 de setembro de 2026, a plataforma Certifica para receber e acompanhar pedidos de certificação e homologação de produtos de telecomunicações. A ferramenta substitui o Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SCH), que deixou de aceitar novos requerimentos a partir da mesma data.
A mudança envolve fabricantes, importadores, organismos de certificação, laboratórios e outros participantes da cadeia responsável por regularizar equipamentos no Brasil. Entre os produtos alcançados estão celulares, roteadores, dispositivos Wi-Fi, cabos e diferentes tipos de aparelhos sujeitos às regras da agência.
O anúncio foi publicado pela Anatel, que informou a data de entrada em funcionamento do novo sistema e as etapas inicialmente disponíveis. Segundo a agência, a troca tem caráter operacional e não altera as exigências técnicas aplicadas aos produtos.
O que muda com o sistema Certifica
Na primeira versão, o Certifica contempla processos de Certificação de Conformidade Técnica e de Declaração de Conformidade para equipamentos destinados à comercialização ou à prestação de serviços de telecomunicações. Na prática, os agentes responsáveis passam a utilizar uma nova plataforma digital para encaminhar documentos, acompanhar solicitações e conduzir as etapas administrativas relacionadas à homologação.
O SCH não recebe mais novos pedidos desde 8 de setembro. A substituição, portanto, exige que empresas e instituições envolvidas nos processos consultem os manuais, formulários e orientações disponibilizados pela Anatel para entender os procedimentos aplicáveis à nova ferramenta.
De acordo com a página institucional de Certificação de Produtos da Anatel, a homologação é necessária para a comercialização legal de produtos de telecomunicações no país. O objetivo é garantir que os equipamentos atendam aos requisitos de qualidade, segurança, desempenho e compatibilidade técnica definidos para seu uso.
Quais produtos dependem de homologação
A exigência alcança produtos capazes de participar de redes ou utilizar radiofrequência, além de equipamentos relacionados à prestação de serviços de telecomunicações. Isso inclui desde telefones celulares e roteadores até dispositivos sem fio, acessórios e outros componentes enquadrados nas regras de certificação da agência.
A homologação funciona como uma etapa anterior à comercialização e ao uso regular desses produtos no Brasil. Ela permite que a Anatel avalie, dentro dos procedimentos estabelecidos, se o equipamento está de acordo com os padrões técnicos aplicáveis. O processo também organiza a responsabilidade de fabricantes, importadores, laboratórios e organismos de certificação.
Para o consumidor final, a alteração não cria uma nova obrigação imediata nem muda os critérios técnicos já existentes. Ainda assim, continua sendo importante verificar se o aparelho ou acessório comprado no Brasil possui a homologação necessária. A orientação geral sobre o serviço também está disponível na página do Gov.br para homologação de produtos de telecomunicações.
Uso próprio continua em procedimento separado
Os processos referentes a produtos destinados exclusivamente ao uso próprio não foram incorporados imediatamente ao Certifica. Conforme a Anatel, esses casos continuam sendo encaminhados temporariamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enquanto novas funcionalidades são desenvolvidas para permitir sua inclusão na plataforma.
A separação é relevante para quem importa ou pretende utilizar um equipamento fora da finalidade de comercialização. Antes de iniciar uma solicitação, é recomendável consultar as orientações oficiais e identificar qual procedimento corresponde ao tipo de produto e à finalidade declarada.
A agência informou que disponibilizou formulários, manuais e instruções em sua página dedicada à certificação. Também mantém uma seção de dúvidas frequentes sobre certificação e homologação, com informações para empresas, profissionais e demais interessados nos processos.
Impacto para o mercado brasileiro
A adoção do Certifica moderniza a porta de entrada administrativa dos pedidos de homologação, mas não representa uma mudança nas regras técnicas que condicionam a chegada dos equipamentos ao mercado brasileiro. O efeito mais direto ocorre nos bastidores da cadeia de telecomunicações, especialmente para empresas que precisam registrar novos produtos ou acompanhar processos em andamento.
Para fabricantes e importadores, a atenção deve estar voltada ao uso correto da nova plataforma e à consulta das instruções atualizadas. Para laboratórios e organismos de certificação, a transição também exige adaptação aos fluxos digitais definidos pela Anatel.
Já para quem compra celulares, roteadores ou acessórios, permanece a recomendação de verificar a regularidade do produto antes da aquisição e do uso. A troca do SCH pelo Certifica altera o sistema utilizado pelos responsáveis pelos processos, mas mantém a importância da homologação para a comercialização e a utilização legal de equipamentos de telecomunicações no Brasil.

