A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, em 21 de agosto de 2026, ações de monitoramento sobre plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. O objetivo é verificar como esses serviços cumprem obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
A iniciativa acompanha a forma como os agentes digitais previnem e respondem à circulação de conteúdos criminosos, além de analisar medidas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente on-line. A informação foi divulgada pela ANPD, que atualizou a publicação sobre o trabalho em 17 de setembro de 2026.
Quais serviços estão no monitoramento da ANPD
Ao todo, 22 agentes digitais foram selecionados para a ação. Segundo a autoridade, a escolha considera fatores como o alcance das empresas no mercado brasileiro, a relevância dos serviços oferecidos, as funcionalidades disponíveis e os riscos associados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros.
Entre os serviços citados estão a App Store e a Google Play Store, além de ferramentas de inteligência artificial generativa como Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity. A presença dessas plataformas no acompanhamento não significa, por si só, que tenham sido responsabilizadas por irregularidades. O monitoramento busca reunir informações e avaliar se os mecanismos existentes são compatíveis com os deveres aplicáveis.
A análise coloca no mesmo debate ambientes com funções diferentes: lojas que distribuem aplicativos, plataformas de interação e sistemas capazes de gerar ou modificar conteúdos. Essa diversidade permite observar como cada tipo de serviço lida com prevenção, denúncia, resposta e redução de riscos em suas próprias funcionalidades.
Foco está na prevenção e na resposta a conteúdos criminosos
O trabalho da ANPD pretende verificar quais medidas são adotadas antes e depois da publicação ou disseminação de conteúdos criminosos. Isso envolve observar recursos de prevenção, canais de comunicação, mecanismos de resposta e outras providências relacionadas à segurança dos usuários, conforme as obrigações que alcançam os provedores de aplicações.
Entre os grupos considerados mais vulneráveis estão crianças e adolescentes, que podem ser expostos a conteúdos inadequados ou a práticas de exploração no ambiente digital. As mulheres também aparecem como público prioritário, especialmente diante de riscos relacionados à circulação de materiais criminosos e ao uso indevido de tecnologias capazes de produzir ou alterar conteúdos.
A iniciativa também se conecta a uma agenda mais ampla de acompanhamento do Marco Civil da Internet. Na página oficial da ANPD sobre o Marco Civil da Internet, a autoridade reúne informações sobre ações relacionadas aos deveres dos provedores de aplicações e indica a continuidade de temas regulatórios nos próximos ciclos.
Comunicações privadas não estão no escopo informado
Um ponto importante para o usuário é que o monitoramento não abrange comunicações privadas realizadas em aplicativos de mensagens. De acordo com a descrição da ação, o foco está nas funcionalidades de difusão pública, como canais, comunidades e grupos abertos.
Essa delimitação diferencia conversas restritas de espaços em que o conteúdo pode alcançar um público amplo. A ANPD examina, portanto, como os serviços estruturam mecanismos de prevenção e resposta em áreas públicas ou abertas à participação de terceiros, sem indicar uma análise geral das mensagens privadas trocadas entre usuários.
Na prática, a avaliação pode ajudar a esclarecer como plataformas e ferramentas de IA identificam riscos, recebem denúncias e reagem quando conteúdos potencialmente criminosos são publicados ou compartilhados. A apuração também permite comparar as medidas adotadas por serviços com modelos de funcionamento distintos.
Próximas etapas da agenda regulatória
O acompanhamento iniciado em agosto faz parte de uma agenda que prevê novas etapas relacionadas ao cumprimento dos deveres dos provedores de aplicações. Entre os assuntos previstos está a geração e a modificação de conteúdo íntimo por inteligência artificial, tema que ganhou relevância com a expansão de ferramentas capazes de criar imagens e outros materiais sintéticos.
A ANPD também prevê a definição de temas regulatórios para o biênio de 2027 a 2028. Até o momento, as informações da pauta descrevem uma ação de monitoramento e avaliação, não um resultado final sobre cada plataforma ou ferramenta analisada. Por isso, eventuais conclusões, exigências ou medidas posteriores dependerão do andamento oficial do trabalho.
Para quem utiliza redes, lojas de aplicativos e sistemas de inteligência artificial no Brasil, a iniciativa reforça que a proteção digital envolve tanto o comportamento dos usuários quanto as responsabilidades dos provedores. A fiscalização da ANPD sobre plataformas digitais busca verificar se os serviços oferecem respostas proporcionais aos riscos e se adotam mecanismos capazes de proteger públicos mais expostos à violência e à exploração on-line.

