A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a restrição do uso do canabidiol como tratamento médico tem gerado diversas repercussões. O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar se a medida do conselho é compatível com o direito social fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal. Na última semana, o CFM determinou que apenas dois tipos de epilepsias em crianças e adolescente e o complexo de esclerose tuberosa pudessem ser tratados com a substância. A alegação é de que não há comprovação científica suficiente para usar em outras patologias. O argumento é reforçado pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). O presidente da ABP, Antônio Geraldo da Silva, reiterou a ideia, afirmou que mais estudos devem ser realizados e disse que o uso pode ter efeitos colaterais: “É muito para permitir que as pessoas continuassem usando de uma forma desenfreada e sem nenhum grau de responsabilidade e compromisso com a ciência e, tampouco com a sociedade. Uma vez que essas substâncias não são inócuas, são substâncias que podem levar ao aparecimento de quadros psiquiátricos”.