Nova resolução cria fase de triagem e permite identificar outras substâncias psicoativas além do álcool
Motoristas brasileiros vão conviver com um procedimento diferente nas blitze de trânsito a partir desta semana. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira, dia 17 de agosto, uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 por meio da Resolução 1.031/2026. A dúvida mais comum entre condutores é se a mudança cria novas punições. A resposta é não: o texto atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e não altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda na abordagem ao motorista
A principal novidade é a criação de uma fase de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito de todo o país. Nessa etapa inicial, o agente poderá usar um pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, para identificar possíveis sinais da presença de álcool. Esse primeiro resultado, porém, tem caráter apenas orientativo: sozinho, ele não pode fundamentar uma autuação nem comprovar que o condutor dirigia sob efeito de álcool. É preciso seguir com as demais etapas previstas na norma antes de qualquer conclusão.
Essa distinção é importante porque evita interpretações equivocadas sobre o rigor da fiscalização. Um indício isolado, como o de um enxaguante bucal ou de um bombom recheado com licor, pode gerar uma indicação positiva no pré-teste sem que isso represente infração. Por essa razão, a resolução prevê reteste nos casos em que fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado, inclusive para afastar a possibilidade de álcool residual na boca ou no trato respiratório superior.
Quem se pergunta se o bafômetro tradicional deixará de existir também pode ficar tranquilo. O etilômetro segue sendo um dos instrumentos legalmente previstos para comprovar o consumo de álcool, assim como a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. A fiscalização continuará podendo ser feita mesmo sem o novo equipamento de triagem, já que a lei não vincula a comprovação da infração a uma tecnologia específica.
Para os casos em que há indícios de alteração de comportamento, o agente responsável pela abordagem deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, ao menos dois sinais observados que confirmem essa alteração. A exigência busca padronizar o trabalho das equipes em campo e reduzir a subjetividade nas autuações, um ponto historicamente questionado em processos administrativos e judiciais envolvendo a Lei Seca.
Outra frente da resolução trata da identificação de substâncias psicoativas além do álcool, incluindo entorpecentes ilícitos e outras que comprometam a capacidade de dirigir. Para isso, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), com acreditação do Inmetro. O resultado desses testes será qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença da substância, sem medir a concentração no organismo, e sempre precisará ser somado à observação de sinais de alteração psicomotora.
A norma deixa claro que a simples presença de vestígios não é suficiente, por si só, para caracterizar a infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Ministério dos Transportes, a ideia é justamente evitar autuações baseadas em um único elemento de prova, reforçando a necessidade de um conjunto de evidências consistente antes de qualquer penalização.
Prazo de adaptação para os órgãos de trânsito
Embora a resolução já esteja em vigor com a publicação no Diário Oficial, as mudanças nos códigos de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passam a valer somente em 60 dias. O prazo foi definido para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo a Polícia Rodoviária Federal e as polícias estaduais e municipais, adaptem seus sistemas internos e treinem as equipes antes de aplicar integralmente os novos procedimentos.
Esse período de transição costuma gerar dúvidas entre motoristas sobre qual regra vale em cada momento. Na prática, enquanto o manual não for atualizado, as abordagens seguem os critérios já conhecidos, com a incorporação gradual da fase de triagem e dos novos protocolos de reteste conforme cada órgão for se adequando.
Por que a mudança foi proposta agora
A atualização acompanha um movimento mais amplo de modernização da fiscalização de trânsito no Brasil, que passou a considerar não apenas o álcool, mas também outras formas de comprometimento da capacidade de dirigir. Para especialistas em segurança viária, a padronização dos critérios de triagem e reteste tende a dar mais segurança jurídica tanto para os condutores quanto para os agentes, reduzindo contestações administrativas motivadas por falhas de procedimento.
De forma geral, a mensagem central da resolução é de continuidade, não de ruptura: a Lei Seca continua valendo como antes, mas agora com etapas mais bem definidas até a autuação. Para o motorista, a recomendação prática permanece a mesma de sempre: não dirigir após consumir álcool, já que qualquer nível de alteração pode ser suficiente para caracterizar a infração quando somado aos demais critérios de fiscalização.
Fontes:
https://banzeironews.com/lei-seca-confira-as-novas-regras-para-fiscalizacao/https://www.jb.com.br/brasil/2026/08/1060638-contran-aprova-nova-regulamentacao-da-lei-seca-no-brasil.htmlhttps://www.otempo.com.br/parceiros/webterra/2026/8/18/contran-aprova-novas-regras-para-fiscalizacao-da-lei-seca-saiba-o-que-muda-apos-a-atualizacao-das-normashttps://www.otempo.com.br/parceiros/webterra/2026/8/18/contran-atualiza-regras-de-fiscalizacao-da-lei-seca-saiba-o-que-muda-apos-a-atualizacao-das-normas.amphttps://www.avozdobem.com/2026/08/lei-seca-fiscalizacao-tera-novas-regras-veja-o-que-muda/https://difusoranews.com/contran-aprova-novas-regras-para-fiscalizacao-da-lei-seca/

