Paulo de Matos Junior, especialista em intermediação de criptoativos, nota que uma das fronteiras mais promissoras do mercado de ativos digitais não está na especulação de preço, mas na possibilidade de usar esses ativos como garantia em operações estruturadas de crédito. A lógica é direta: quem detém posição relevante em Bitcoin ou Ethereum pode querer acessar liquidez sem desfazer a posição, e a utilização desses ativos como colateral viabiliza operações que antes não seriam possíveis.
O modelo ainda enfrenta desafios regulatórios e operacionais no Brasil, mas o interesse crescente de instituições financeiras pelo tema indica que a conversa saiu do campo teórico.
Como funciona o uso de criptoativos como colateral?
Na prática, o uso de criptoativos como colateral funciona de forma semelhante ao penhor de outros ativos: o tomador deposita os tokens em custódia controlada pelo credor ou por um agente neutro, recebe o crédito e resgata os ativos ao final do prazo após a quitação da dívida. A diferença em relação a garantias tradicionais está na liquidez: enquanto um imóvel pode demorar meses para ser liquidado em caso de inadimplência, Bitcoin pode ser vendido em minutos em qualquer exchange relevante.
Paulo de Matos Junior, contudo, alerta que a volatilidade obriga estruturas com margens de garantia elevadas, frequentemente entre 150% e 200% do valor do crédito, a absorver oscilações sem que a cobertura se torne insuficiente antes de uma chamada de margem.
Quais são os principais riscos dessa modalidade?
O risco mais imediato é a queda abrupta do preço do ativo dado em garantia, que pode reduzir a cobertura do crédito em horas e exigir aporte adicional de colateral ou liquidação parcial da posição antes do vencimento combinado. Diferente de garantias reais convencionais, onde o valor tende a ser mais estável no curto prazo, criptoativos podem perder 20% ou 30% do valor em poucos dias, o que transforma a gestão do colateral em atividade contínua e não em procedimento de admissão única.
Como destaca Paulo de Matos Junior, o investidor que usa criptoativos como garantia precisa estar preparado operacionalmente para responder a chamadas de margem em tempo real, o que exige monitoramento constante da posição e reserva de liquidez para situações de mercado adverso.

O que o ambiente regulatório brasileiro define sobre o tema?
A regulamentação do Banco Central para PSAVs criou base legal relevante para operações de crédito com garantia em criptoativos, mas ainda há pontos de indefinição sobre o tratamento de execução da garantia em caso de inadimplência. A regulação específica de operações de crédito com colateral em ativos virtuais ainda está sendo detalhada pela autoridade monetária e pelo Conselho Monetário Nacional.
A contratação de assessoria jurídica especializada em direito financeiro digital, antes de estruturar qualquer operação dessa natureza, representa precaução que o estágio atual do marco normativo torna indispensável tanto para credores quanto para tomadores.
Por que instituições tradicionais estão prestando atenção nisso?
Bancos digitais, fintechs de crédito e algumas instituições financeiras tradicionais já testam modelos com garantia em criptoativos, atraídas pela perspectiva de atender clientes com patrimônio relevante em ativos digitais e sem alternativa de liquidez no sistema convencional. A demanda existe: detentores de posições significativas em Bitcoin ou Ethereum frequentemente preferem tomar crédito a vender os ativos, especialmente quando antecipam valorização futura ou quando a venda geraria evento tributável relevante.
Conforme indica Paulo de Matos Junior, a consolidação desse mercado no Brasil depende tanto da evolução regulatória quanto do desenvolvimento de infraestrutura de custódia qualificada que ofereça aos credores segurança jurídica suficiente para estruturar operações em escala, sem a exposição a riscos operacionais que hoje ainda limitam o apetite institucional pelo produto.

