Levantamento com dados oficiais do INSS aponta crescimento de quase 80% nos afastamentos por ansiedade, depressão e burnout entre 2023 e 2025, cenário que também é acompanhado por João Luiz de Lima Oliveira Junior.
Um levantamento divulgado no início de 2026, com base em dados oficiais do INSS, mostrou que os benefícios por incapacidade concedidos em razão de transtornos mentais cresceram cerca de 79% entre 2023 e 2025. Quadros de ansiedade e depressão responderam, juntos, por quase metade de todos os afastamentos por saúde mental no período, enquanto os casos atribuídos a síndrome de burnout praticamente triplicaram. Os números reacendem uma dúvida recorrente entre trabalhadores, a de como funciona, na prática, o pedido de benefício por incapacidade quando a causa do afastamento é um transtorno psiquiátrico, e não uma lesão física.
Esse tipo de esclarecimento se relaciona à atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito Previdenciário, especialmente no acompanhamento de indeferimentos relacionados a benefícios por incapacidade.
Como o INSS avalia o direito ao benefício por transtorno mental
O benefício por incapacidade temporária ou permanente decorrente de transtorno mental segue as mesmas regras gerais aplicáveis a qualquer outra causa de afastamento, com uma particularidade relevante, a perícia médica do INSS precisa avaliar o grau de incapacidade para o trabalho gerado pela condição, e não apenas confirmar a existência do diagnóstico. Um laudo que apenas menciona o nome do transtorno, sem descrever de que forma ele compromete a capacidade laborativa do segurado, tende a ser insuficiente para sustentar o pedido.
A regra geral de carência de doze contribuições mensais também se aplica a esses casos, sendo dispensada apenas nas hipóteses previstas em lei, como acidente de qualquer natureza ou doenças específicas listadas pela legislação previdenciária como dispensadoras desse requisito. Reunir, desde o início do tratamento, relatórios do médico psiquiatra ou psicólogo assistente que descrevam com precisão os sintomas, a evolução do quadro e o impacto funcional no cotidiano e no trabalho costuma ser decisivo para a análise pericial.
Quando o transtorno mental pode ter origem relacionada ao trabalho
Em determinadas situações, o transtorno mental que leva ao afastamento guarda relação direta com o ambiente ou a organização do trabalho, como em casos de sobrecarga extrema de funções, metas consideradas abusivas ou situações de assédio moral continuado. Quando essa relação pode ser demonstrada, o benefício pode ser analisado sob a ótica de origem ocupacional, o que reflete em direitos como a estabilidade provisória no emprego após o retorno e o recolhimento do Fundo de Garantia durante o período de afastamento, de forma semelhante ao que ocorre em lesões físicas reconhecidas como decorrentes da atividade profissional.
Comprovar esse nexo costuma exigir documentação mais robusta do que a simples indicação do diagnóstico, incluindo histórico de reclamações formais sobre condições de trabalho, comunicações internas e, quando disponível, laudos que relacionem expressamente o quadro clínico às condições enfrentadas na função exercida. Reunir esses elementos com antecedência, e não apenas no momento da perícia, costuma fazer diferença relevante no resultado da análise sobre a origem do afastamento.
A recente atualização da Norma Regulamentadora que trata de riscos psicossociais no ambiente de trabalho também tende a aumentar a exigência sobre as empresas quanto à identificação e à prevenção de fatores que contribuem para o adoecimento mental dos trabalhadores, o que pode reforçar, no médio prazo, a documentação disponível sobre a relação entre determinadas funções e o surgimento desses quadros.
Cuidados para reunir a documentação do pedido
Antes de solicitar o benefício, organizar cronologicamente os atestados, receitas, relatórios de sessões de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e eventuais internações relacionadas ao quadro ajuda a apresentar um histórico coerente à perícia médica. Atestados isolados, sem continuidade de tratamento documentada, costumam enfraquecer o pedido, mesmo quando o quadro clínico é real e grave.
Quando o benefício é negado, ou quando a perícia considera que não há incapacidade suficiente para o afastamento, o segurado tem prazo para apresentar recurso administrativo, etapa em que a apresentação de documentação complementar mais detalhada pode reverter a decisão inicial. Esse acompanhamento integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados junto a segurados que enfrentam indeferimentos de benefícios por incapacidade relacionados à saúde mental.
Conclusão
O crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais reforça a importância de conhecer como funciona, na prática, o direito ao benefício por incapacidade nesses casos, que depende de documentação médica detalhada sobre o impacto funcional do quadro, e não apenas do diagnóstico isolado. Reunir esse histórico desde o início do tratamento e observar se há elementos que relacionem o transtorno ao ambiente de trabalho são cuidados que ajudam o segurado a sustentar seu pedido perante o INSS, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.

