A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a utilizar o sistema Certifica para receber e acompanhar pedidos de certificação e homologação de produtos de telecomunicações. A nova plataforma entrou em operação em 8 de setembro de 2026 e substituiu o Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SCH), que deixou de aceitar novos requerimentos na mesma data.
A mudança foi comunicada pela Anatel em 3 de setembro. Segundo a agência, a alteração modifica o ambiente utilizado para os procedimentos, mas não altera as regras técnicas aplicadas à certificação e à homologação dos equipamentos comercializados ou utilizados no Brasil.
O que é o sistema Certifica da Anatel
O Certifica é a plataforma destinada a organizar o recebimento e o acompanhamento de processos relacionados à regularização de produtos de telecomunicações. Em sua primeira versão, o sistema contempla pedidos de Certificação de Conformidade Técnica e de Declaração de Conformidade para equipamentos destinados à comercialização ou à prestação de serviços de telecomunicações.
Entre os agentes que passam a utilizar a nova solução estão fabricantes, importadores, organismos de certificação e laboratórios, além de outros participantes envolvidos na avaliação dos produtos. A plataforma alcança equipamentos como celulares, roteadores, dispositivos Wi-Fi, cabos e outros itens sujeitos às regras da Anatel.
Na prática, a troca concentra em um novo ambiente digital etapas que fazem parte do processo de regularização antes da chegada de determinados produtos ao mercado brasileiro. O objetivo é permitir que os pedidos sejam apresentados e acompanhados pelo Certifica, enquanto o SCH permanece fechado para novas solicitações.
O que muda para fabricantes e importadores
Fabricantes e importadores que precisarem iniciar novos processos de certificação ou homologação devem utilizar o sistema Certifica, conforme as orientações divulgadas pela agência. A mudança também afeta organismos de certificação e laboratórios que participam da análise da conformidade dos equipamentos.
A página de certificação de produtos da Anatel reúne informações sobre os procedimentos e disponibiliza materiais de orientação relacionados à nova plataforma. A agência também informou que foram publicados formulários, manuais e instruções para auxiliar os usuários durante a transição entre os sistemas.
Os processos que já estavam em andamento no sistema anterior devem seguir as orientações específicas fornecidas pela Anatel. Para novos requerimentos, porém, o SCH não é mais o canal de entrada desde 8 de setembro de 2026. A alteração, portanto, exige atenção de empresas e entidades que atuam na cadeia de telecomunicações no país.
Homologação continua necessária no Brasil
A substituição do sistema não elimina a necessidade de homologação. De acordo com a Anatel, produtos de telecomunicações precisam atender aos requisitos aplicáveis para que possam ser comercializados legalmente no Brasil. A certificação busca verificar aspectos relacionados à qualidade, à segurança, ao desempenho e à compatibilidade técnica dos equipamentos.
O consumidor final não precisa adotar um novo procedimento por causa da mudança de plataforma. Ainda assim, continua sendo importante verificar se celulares, roteadores, acessórios e outros produtos adquiridos no país possuem a homologação exigida. A orientação também vale para compras realizadas por canais digitais, especialmente quando o equipamento é importado ou vendido por empresas sediadas fora do Brasil.
O serviço Homologar produtos de telecomunicações, disponível no Gov.br, apresenta informações sobre o processo de homologação. A consulta ajuda a compreender quais produtos estão sujeitos às regras e quais etapas devem ser observadas por empresas e responsáveis pela comercialização.
Produtos para uso próprio continuam no SEI
A Anatel informou que os procedimentos relativos a produtos destinados exclusivamente ao uso próprio continuam, temporariamente, sendo encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Esses casos ainda não foram incorporados ao Certifica, enquanto a agência desenvolve novas funcionalidades para ampliar o alcance da plataforma.
Essa diferença é relevante porque o canal utilizado depende da finalidade do equipamento e do tipo de solicitação. Enquanto os processos destinados à comercialização ou à prestação de serviços passam a ser apresentados no Certifica, os pedidos relacionados ao uso próprio permanecem no SEI até que haja uma atualização da solução.
A agência recomenda que interessados consultem os materiais oficiais antes de iniciar um requerimento. A seção de dúvidas frequentes sobre certificação e homologação também reúne esclarecimentos sobre as regras e os procedimentos aplicáveis.
Com a mudança, a Anatel moderniza a estrutura digital usada na regularização de equipamentos de telecomunicações sem alterar as exigências técnicas que já orientavam o setor. Para empresas, o principal impacto imediato é a adoção do Certifica como porta de entrada para novos pedidos. Para o consumidor, permanece a recomendação de conferir a homologação antes de comprar ou utilizar dispositivos de telecomunicações no Brasil.

