Já se tornou habitual a aquisição dos direitos dos créditos trabalhistas pelos ex-funcionários de uma empresa. No entanto, segundo Daniel Brito Loyola, às vezes as empresas que precisam pagar os créditos trabalhistas, por consequência de uma grande quantidade de dívidas, entram em crise financeira. Contudo, como comenta o empresário, os créditos trabalhistas na recuperação judicial podem evitar que esse infortúnio aconteça.
A empresa devedora está em crise e você está receoso de que receberá seus créditos trabalhistas? Confira, a seguir, o que pode ser feito.
Recuperação judicial
A recuperação judicial, como aponta Daniel Brito Loyola, serve para impedir que a empresa endividada que precisa pagar créditos trabalhistas, não entre em falência. Portanto, essa ação, realizada com a intervenção do Poder Judiciário, tem o foco de reorganizar a estrutura dos âmbitos econômicos, financeiros e administrativos dessa empresa.
Ainda, os créditos trabalhistas na recuperação judicial tem o objetivo de beneficiar todos os envolvidos, tanto os devedores, quanto os titulares dos créditos trabalhistas, conciliando os interesses destes, para que a manutenção de empregos e os créditos pagos se mantenham. Como evidencia o renomado sócio da Just.Tec Lawtech, as instituições que precisam da recuperação judicial são as que estão endividadas, de tal maneira que não conseguem gerar lucros suficientes para pagar seus devedores e cumprir suas responsabilidades legais.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
De acordo com o célebre Daniel Brito Loyola, a recuperação judicial pode ser requerida pela empresa desde que ela prove que é capaz de superar a crise financeira, através de um plano de recuperação. Assim, ela contém, a partir do pedido de recuperação, o prazo máximo de seis meses para efetuar um acordo com os credores.
A corporação deve realizar uma solicitação justificando sua situação patrimonial e de crise, ao juízo competente, para adquirir a recuperação judicial, em seguida deve-se esperar que sua solicitação seja aprovada ou não. Caso seja deferida, a empresa fica suspensa de cobranças por 180 dias. Todavia, caso a solicitação seja indeferida, é declarada a falência da mesma.
Ademais, no caso de deferimento da empresa, é nomeado um administrador judicial, que deve se manter imparcial em relação a empresa, para que possa guiar o processo de recuperação judicial desta. Esse administrador, como frisa Daniel Brito Loyola, tem como obrigação responder às dúvidas dos credores e garantir o pagamento dos créditos trabalhistas na recuperação judicial, bem como informar as datas do processo, solicitar assembleias, acionar a justiça e contratar empresas especialistas para a conclusão da recuperação judicial.
Além disso, como explica o ilustre Daniel Brito Loyola, os créditos trabalhistas na recuperação judicial tem um prazo estabelecido em um ano para ser efetuado seu pagamento. Assim, o processo tem vencimento na data da efetuação do pedido de recuperação judicial, portanto, os créditos trabalhistas na recuperação judicial terão de ser pagos, dentro deste prazo.
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