Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a guarda compartilhada é uma modalidade legal que visa garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento. Portanto, essa forma de guarda busca priorizar o bem-estar e o desenvolvimento equilibrado da criança, distribuindo de maneira igualitária os deveres e responsabilidades parentais.
Ao contrário da guarda unilateral, a guarda compartilhada não significa necessariamente que o tempo de convivência será dividido de forma idêntica entre os pais, mas sim que as decisões sobre a vida do filho serão tomadas conjuntamente. Interessado em saber mais sobre? Confira, ao longo desta leitura.
Vantagens da guarda compartilhada para pais e filhos, com Carlos Alberto Arges Júnior
A guarda compartilhada apresenta diversos benefícios tanto para os pais quanto para os filhos. O principal deles é o estímulo à corresponsabilidade, permitindo que ambos os genitores participem de forma ativa na criação dos filhos. O que inclui decisões sobre educação, saúde, lazer e outros aspectos do cotidiano.

De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, outra vantagem importante está na redução de disputas judiciais prolongadas. Pois, quando há um acordo prévio ou a imposição judicial da guarda compartilhada, os litígios tendem a ser menos frequentes e menos intensos, o que favorece um ambiente familiar mais harmonioso. Dessa forma, a criança também ganha com a presença mais efetiva dos dois pais em sua rotina, sentindo-se mais segura e amparada emocionalmente.
Além disso, a guarda compartilhada combate a ideia de que apenas um dos pais é responsável pelo desenvolvimento do filho. Essa percepção, muitas vezes culturalmente enraizada, pode ser prejudicial e limitadora. Contudo, conforme ressalta o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a guarda compartilhada reforça a igualdade parental e a importância do papel dos dois genitores na formação da criança.
Como a guarda compartilhada é definida judicialmente
A guarda compartilhada pode ser estabelecida de duas formas: por acordo entre as partes ou por decisão do juiz. Isto posto, em ambos os casos, o que prevalece é o interesse da criança. Quando há entendimento entre os pais, o juiz analisa o acordo e, se julgar que atende ao bem-estar do menor, o homologa. Agora, se não houver consenso, o juiz pode impor a guarda compartilhada, desde que nenhum dos pais seja considerado inapto para o exercício da função parental.
Nos processos judiciais, o magistrado avalia diversos fatores antes de definir o tipo de guarda. Entre os principais critérios estão:
- A capacidade de ambos os pais em exercer a parentalidade
- A relação de afeto entre os genitores e a criança
- A proximidade das residências dos pais
- A disponibilidade de tempo de cada um
- A ausência de fatores que possam comprometer o bem-estar do menor, como histórico de violência
No final, essa análise detalhada visa garantir que a decisão judicial esteja alinhada ao melhor interesse da criança, como destaca Carlos Alberto Arges Júnior. Aliás, vale lembrar que, mesmo com a guarda compartilhada, a criança pode residir com apenas um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de convivência e de participação ativa nas decisões.
Quais são as principais responsabilidades na guarda compartilhada?
Ao adotar a guarda compartilhada, os pais devem dividir tarefas e obrigações relacionadas à educação, saúde, bem-estar e rotina dos filhos. Essa divisão não se limita ao tempo de convivência, mas se estende a decisões importantes que envolvem o futuro da criança. Isto posto, as principais responsabilidades incluem:
- Participar igualmente nas decisões escolares
- Compartilhar informações médicas e participar de consultas
- Definir juntos as atividades extracurriculares
- Estabelecer rotinas compatíveis entre as casas
- Garantir apoio emocional constante
Assim, com essa divisão, os pais se mantêm presentes em todas as fases da vida do filho, promovendo um desenvolvimento mais saudável e equilibrado.
Uma convivência mais harmônica que fortalece os laços familiares
Em última análise, a guarda compartilhada, quando bem implementada, oferece uma estrutura sólida para o desenvolvimento infantil, como pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Já que ela valoriza a cooperação entre os pais e fortalece os vínculos afetivos com ambos os genitores. Desse modo, ao priorizar o interesse da criança, promove-se uma convivência mais justa e harmoniosa, reduzindo impactos emocionais negativos e reforçando a importância da parentalidade compartilhada.
Redes de Carlos Alberto Arges Júnior:
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Charles Demidov