O empresário Leonardo Manzan informa que a geração de energia para autoconsumo coletivo tem ganhado destaque como solução sustentável e economicamente vantajosa para grupos de consumidores. A expansão desse modelo, no entanto, exige atenção especial aos aspectos jurídicos e tributários que envolvem a instalação, operação e distribuição de créditos de energia entre os participantes. À medida que o setor avança, cresce a necessidade de compreender os riscos e exigências regulatórias do compartilhamento energético.
Implicações jurídicas e tributárias da geração de energia para autoconsumo coletivo
A modalidade de autoconsumo coletivo permite que diferentes consumidores compartilhem a energia gerada por uma única unidade produtora, geralmente por meio de consórcios, cooperativas ou acordos entre condôminos. Leonardo Manzan destaca que, apesar do incentivo à expansão dessa alternativa, o ambiente regulatório ainda apresenta lacunas que podem gerar insegurança jurídica para os participantes.
No âmbito jurídico, é fundamental garantir que os contratos firmados entre os participantes estejam em conformidade com as normas da ANEEL e que delimitem claramente os direitos, obrigações, responsabilidades e critérios de divisão dos créditos energéticos. Além disso, é preciso atentar-se ao registro da unidade geradora e à vinculação correta junto à distribuidora de energia, sob pena de nulidade contratual ou rejeição de compensações.
Desafios tributários do modelo compartilhado de energia
Do ponto de vista fiscal, o autoconsumo coletivo levanta questionamentos sobre a incidência de tributos como ICMS, PIS/COFINS e ISS nas operações de compensação de energia. Leonardo Manzan analisa que, embora haja decisões judiciais que afastam a cobrança de ICMS sobre a energia excedente compensada, o posicionamento ainda não é uniforme entre os estados, gerando riscos de autuações e judicializações.
Outro ponto de atenção é a natureza jurídica da operação: se caracterizada como prestação de serviço ou distribuição de ativos, a operação pode atrair diferentes exigências fiscais. Para cooperativas e consórcios, também é essencial manter a regularidade contábil e societária, garantindo a correta apuração de tributos e o repasse transparente das informações fiscais aos membros.

Como estruturar juridicamente o autoconsumo coletivo com segurança
Para mitigar riscos e garantir a viabilidade do projeto, Leonardo Manzan recomenda atenção redobrada à estrutura contratual da geração compartilhada. A definição clara das cotas de cada participante, das regras de governança do grupo e da responsabilidade pela operação e manutenção da unidade geradora é fundamental para evitar conflitos futuros.
Também é importante prever cláusulas de saída, entrada e substituição de participantes, assegurando flexibilidade sem comprometer a viabilidade financeira do sistema. No caso de consórcios, a formalização do grupo perante os órgãos competentes deve estar atualizada e compatível com as exigências da ANEEL, da Receita Federal e da distribuidora local.
O que fazer para garantir conformidade regulatória e tributária no modelo compartilhado
A geração de energia para autoconsumo coletivo exige planejamento técnico, jurídico e fiscal. Leonardo Manzan sugere que os consumidores interessados nesse modelo busquem assessoria especializada desde o início, inclusive para avaliar a viabilidade econômica do projeto diante das exigências regulatórias e da carga tributária incidente.
Adotar uma abordagem preventiva é essencial. Isso inclui o estudo da legislação estadual sobre ICMS, o acompanhamento das decisões do STJ sobre a tributação da energia compensada e a estruturação de contratos com cláusulas claras e seguras. Além disso, manter registros atualizados, relatórios de geração e documentação contábil consistente será fundamental para evitar questionamentos futuros.
Ao unir sustentabilidade com economia, o modelo de geração compartilhada tem grande potencial no Brasil. Segundo Leonardo Manzan, sua consolidação dependerá da segurança jurídica oferecida aos consumidores e da capacidade dos operadores de energia em se adaptar a um cenário regulatório dinâmico e em constante evolução.
Autor: Charles Demidov